Sistema do fim ou do motivo: a infração cujo motivo é político deve obstar a extradição, a menos que o meio empregado para executá-la tenha um caráter de atrocidade. Vários tratados de extradição, entretanto, consignam a ressalva de que a alegação de fim ou motivo político não impedirá a extradição, se o fato constitui, principalmente, um delito comum. Neste sentido, também se pronuncia o Sr. Ministro Rocha Lagoa, "a alegação do fim ou motivo político não impedirá a extradição, quando o fato constituir principalmente uma infração comum da lei penal, ou quando o crime comum, conexo ao político, constituir o fato principal" (Extr. 162, 21.06.50). (Tesauro do STF)