DIn 1.480-3/DF, Rel. Min. Celso de Mello (julgado em 04/09/1997)
Objeto a Convenção nº 158 da OIT, o Pleno do STF decidiu que todos os tratados internacionais estão subordinados à CF, que tem irrestrita precedência hierárquica sobre eles. Há, portanto, uma relação de paridade normativa entre a lei ordinária e os tratados. Em eventual conflito entre leis e tratados, deve ser utilizado o critério cronológico (lex posterior derogat priori) ou, quando cabível, o critério da especialidade (lex specialis derogat generalis).
Outro precedente do Pleno do STF sobre a paridade normativa entre leis ordinárias e tratados internacionais: ADIn 1.347-DF, julgada em 05/09/1995, relator Min. Celso de Mello.