Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

PARIDADE NORMATIVA

Nota de escopo

DIn 1.480-3/DF, Rel. Min. Celso de Mello (julgado em 04/09/1997)

Objeto a Convenção nº 158 da OIT, o Pleno do STF decidiu que todos os tratados internacionais estão subordinados à CF, que tem irrestrita precedência hierárquica sobre eles. Há, portanto, uma relação de paridade normativa entre a lei ordinária e os tratados. Em eventual conflito entre leis e tratados, deve ser utilizado o critério cronológico (lex posterior derogat priori) ou, quando cabível, o critério da especialidade (lex specialis derogat generalis).

Outro precedente do Pleno do STF sobre a paridade normativa entre leis ordinárias e tratados internacionais: ADIn 1.347-DF, julgada em 05/09/1995, relator Min. Celso de Mello.

PARIDADE NORMATIVA

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Data de criação
14-Fev-2017
Termo aceito
14-Fev-2017
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