Tesauro da Justiça Militar da União - TesJMU

CONSELHO SUPREMO DE JUSTIÇA MILITAR

Nota de escopo

Órgão da Justiça Militar estabelecido em abril de 1944 e extinto em dezembro de 1945.

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Decreto-Lei nº 6.396, de 1º de abril de 1944

 Art. 1º São órgãos da Justiça Militar, junto, as Fôrças Expedicionárias:

      I - O Conselho Supremo de Justiça Militar;
      II - Os Conselhos de Justiça;
      III - Os auditores.

 

Decreto-Lei nº 8.443, de 26 de dezembro de 1945.

Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6.396, de 1º de abril de 1944 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando que, com o regresso da Fôrça Expedicionária Brasileira, não é mais necessário que continue funcionando a Justiça Militar que foi organizada para acompanhá-la em operações de guerra,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6. 396, de 1 de abril de 1944, passando suas atribuições a ser exercidas, em primeira instância, pelas Auditorias da 1ª Região Militar e, em segunda, pelo Supremo Tribunal Militar, na forma do mesmo diploma.

 

 

CONSELHO SUPREMO DE JUSTIÇA MILITAR

Termos genéricos

Data de criação
18-Dez-2019
Termo aceito
18-Dez-2019
Termos descendentes
0
Termos específicos
0
Termos alternativos
0
Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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