Órgão da Justiça Militar estabelecido em abril de 1944 e extinto em dezembro de 1945.
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Art. 1º São órgãos da Justiça Militar, junto, as Fôrças Expedicionárias:
I - O Conselho Supremo de Justiça Militar;
II - Os Conselhos de Justiça;
III - Os auditores.
Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6.396, de 1º de abril de 1944 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e Considerando que, com o regresso da Fôrça Expedicionária Brasileira, não é mais necessário que continue funcionando a Justiça Militar que foi organizada para acompanhá-la em operações de guerra,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-lei nº 6. 396, de 1 de abril de 1944, passando suas atribuições a ser exercidas, em primeira instância, pelas Auditorias da 1ª Região Militar e, em segunda, pelo Supremo Tribunal Militar, na forma do mesmo diploma.